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Lei do enquadramento da política de gestão dos resíduos sólidos entra hoje em vigor no país
Cidade da Praia, 21 Jun (Inforpress) – A legislação que assegura o enquadramento da política de gestão dos resíduos sólidos e define a linha orientadora global para a sua gestão, visando a defesa ambiental e a saúde humana, entra hoje, 21, em vigor em todo o território nacional.
Com o decreto-lei que aprova o Plano Estratégico Nacional de Gestão de Resíduos (PENGeR) para o horizonte temporal 2015-2030, pretende-se identificar os interlocutores, práticas, tecnologias, locais, métodos de recolha e gestão, como forma de encontrar as melhores soluções disponíveis, sob o ponto de vista legal, técnico, ambiental e social, para a gestão dos resíduos sólidos em Cabo Verde.
A legislação, que foi publicada no Boletim Oficial (B.O.) no mês de Abril, tem por objectivo “proteger o ambiente e a saúde humana, prevenindo ou reduzindo os impactos adversos decorrentes da geração e gestão de resíduos, diminuindo os impactos gerais da utilização dos recursos e melhorando a eficiência dessa utilização”.
O Governo pretende com esse desiderato, garantir a eficácia de uma política nacional de resíduos, com uma perspectiva sistémica dos diversos aspectos ligados à gestão dos recursos naturais, com foco na produção e gestão de resíduos urbanos.
É neste sentido que o PENGeR tem em consideração, também, outras tipologias de resíduos, nomeadamente as associadas ao sector empresarial e cuidados de saúde (resíduos hospitalares), preconizando, desta forma, uma mudança do paradigma actual em matéria de resíduos.
Segundo a legislação, a ideia é fazer a ligação entre a prevenção e a gestão de resíduos, como forma de dar a continuidade ao ciclo de vida dos materiais, constituindo um passo essencial para desenvolver materiais e energias úteis à economia.
Nesta perspectiva, o artigo 20º do referido decreto-lei impõe a obrigação de um planeamento integrado da gestão dos resíduos, através da definição de políticas nacionais e municipais, “adaptado às características próprias e especificidades impostas pela insularidade, dispersão territorial e características e custos do sistema de transporte entre ilhas, tendo por objectivo a prossecução da sustentabilidade ambiental”.
Assim, o plano estratégico ora aprovado, gerido pela Autoridade Nacional de Resíduos (ANR), ou seja, a Agência Nacional de Água e Saneamento (ANAS), enquanto instrumento de planeamento macro, estabelece a constituição de uma rede integrada e adequada de instalações de armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de todo o tipo de resíduos, tendo em conta as “melhores técnicas disponíveis com custos economicamente sustentáveis”.
O Governo, através da ANR e em colaboração com o departamento com competências em matéria de ambiente, adoptam e coordenam entre si as necessárias medidas e acções de monitorização, avaliação e acompanhamento da execução do PENGeR.
O Plano Estratégico Nacional de Gestão de Resíduos tem um horizonte temporal de 15 anos, mas sem prejuízo das alterações ou das medidas de correcção que venham a ser consideradas necessárias a introduzir durante a respectiva execução, o mesmo deve ser globalmente reavaliado e objecto de revisão a cada cinco anos.