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Actualidades
Governo aprova regime jurídico que criminaliza captura abate e comercialização de tartarugas marinhas
Cidade da Praia, 30 Nov (Inforpress) – O Conselho de Ministros aprovou na sua última sessão ordinária, realizada na quinta-feira, 26, o regime jurídico especial que criminaliza a captura, o abate e a comercialização de todas as espécies de tartarugas marinhas em Cabo Verde.
Em conferência de imprensa hoje, na Cidade da Praia, o porta-voz da reunião, o ministro da presidência do Conselho de Ministros, Démis Lobo Almeida adiantou que com esta iniciativa o Governo quer desencorajar as actividades humanas como causa directa da diminuição do número de exemplares das tartarugas marinhas.
“Entende o Governo que é fundamental conferir tutela penais específicas às tartarugas marinhas, pelo que decidiu apresentar à Assembleia Nacional da presente proposta de lei”, justificou o ministro.
Esse regime jurídico especial de protecção das tartarugas marinhas define como condutas criminosas a captura, a detenção ou abate intencional de quaisquer espécies de tartarugas, independentemente do lugar onde se encontra, a aquisição e a comercialização de espécies de tartarugas vivas ou mortas, incluindo os espécimes embalsados e quaisquer restos, e o consumo de carne, ovos ou quaisquer restos ou parcelas das tartarugas.
Também prevê que a tentativa de prática de estas condutas será punida.
Segundo o ministro Démis Lobo Almeida o julgamento dos crimes previstos no presente diploma está submetido à tramitação do processo abreviado.
O diploma que sobe agora ao Parlamento também regula o processo de fiscalização, tipifica e classifica as contra ordenações.
O Conselho de Ministros aprovou também o projecto de proposta de lei que altera os artigos 813º e 834º do Código Marítimo de Cabo Verde, aprovado pelo decreto legislativo nº 14/2010 de 15 de Novembro.
De acordo com esta alteração ficam aumentados os montantes mínimos e máximo das coimas por contraordenação. Assim as coimas previstas no artigo 813º aumenta em dobro e as previstas no artigo 834ºem quadruplo.
Durante a reunião foi também aprovado o decreto-lei que cria o Gabinete de Prevenção e de Investigação de Acidentes e Incidentes Marítimos, que funcionará na dependência do ministro que tutela o sector.