Os deputados nacionais votaram hoje por unanimidade a proposta de lei que proibe a produção, importação e comercialização de sacos de plástico convencional para embalagem. O fabrico e a importação dos sacos fotodegradáveis será proibido a partir 01 de Julho de 2016. Já a sua comercialização e utilização será proibida a partir de 01 Janeiro de 2017. O Governo garante que é uma mudança para melhor e que as medidas estão a ser tomadas para que não haja roturas de “stock” dos sacos biodegradáveis. A oposição votou a favor, mas tem ressalvas.

O uso de sacos de plástico convencional (fotodegradáveis) no comércio no território nacional será totalmente proibido a partir de 2017. As vantagens desta medida viabilizada hoje com a aprovação da proposta de lei neste sentido são várias, garantiu o ministro do Ambiente, Antero Veiga.
No imediato são cerca de 300 toneladas de sacos de plástico deixam de ir anualmente parar ao lixo. O governante lembrou que actualmente Cabo Verde importa cerca de 105 toneladas de sacos de plástico por ano.
Uma outra grande vantagem apresentada por Antero Veiga é que os sacos biodegradáveis dissolvem-se no ambiente a partir do seis meses, ao contrário dos 400 ou 500 anos que os actuais sacos levam para se decompor no ambiente. Não obstante os benefícios ambientais dos sacos biodegradáveis, o seu custo é pouco mais elevado. Um quilo dos sacos convencionais custa 300 escudos no mercado, enquanto a mesma quantidade dos sacos bio-degradáveis custa 330 escudos no mercado.
Mas, na óptica do ministro, o importante é que as soluções já estão a funcionar e a empresa nacional que fabrica este produto está a produzir. Garantiu por isso que não haverá rupturas de stock e o mercado não se ressentirá da substituição, até porque o maior importador deste produto já está sensibilizado e vai aderir aos biodegradáveis desde já. Realçou ainda que, mesmo a nível de resistência física, estes sacos não são muito diferentes dos outros.
O diploma hoje aprovado na generalidade baixa agora à comissão especializada para a apreciação pormenorizada. Este visa interditar no território nacional o fabrico e a importação dos sacos de plástico convencionais a partir de 01 de Julho de 2016. Já a sua comercialização e utilização será proibida a partir de 01 Janeiro de 2017. Propõem acabar igualmente com a distribuição gratuita dos sacos de plásticos nas superfícies comerciais. Vai ser cobrado a um preço ainda por estipular.
Voto condicionado
Aquando da declaração do voto, o deputado da UCID, António Monteiro diz ficar entretanto expectante que o Governo venha tomar medidas “mais fortes” em prol da preservação do ambiente. Isto sob pena de os resultados que o executivo espera com esta medida ficarem frustradas.
Da parte do PAICV, a deputada Suzete Moniz justificou o voto favorável por proteger o ambiente, diminuindo o “perigo real” aos ecossistemas terrestres e aquáticos provocado pelos sacos de plástico. Lembrou ainda que a intenção não é condicionar a economia e pediu que se analise os custos/benefícios dos sacos biodegradáveis.
Do lado do MPD, a deputada Eunice Silva, justificou o voto a favor reconhecendo a necessidade de medidas para racionalizar o consumo de sacos de plástico. Entretanto disse esperar que a nova taxa criada por esta lei e paga pelos consumidores seja utilizada para a salubridade do ambiente. Disse igualmente esperar que o Governo mude a forma com que tem gerido o fundo para o ambiente e cumpra a lei quanto à sua utilização e destino.
Fonte: http://asemana.publ.cv/